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Sinfonia de Cães
Programação Fim de Semana PDF Imprimir E-mail
Escrito por carol   
Qui, 19 de Agosto de 2010 03:41

SEXTA 20/08/10

Sarau Fogueira, Pipoca e Resistência, no CICAS, comemorando o aniversário de Juninho.

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SABADO 21/08/10
no Formigueiro Rock Bar
Rua Dr. Paulo de Queiros N°990 - São Mateus - Zona Leste SP/SP às 20hs

BAS COBIS http://www.myspace.cojm/bascobis
e grande encontro de monobandas em duelos até a morte!
Uncle Butcher http://www.myspace.com/theunclebutcher
Amazing one man band http://www.myspace.com/amazingonemanband
Chuck Violence http://www.myspace.com/chuckviolence
The Fabulous Go Go Boy from Alabama http://www.myspace.com/gogoboy123

flyer em
http://i207.photobucket.com/albums/bb251/vincebuz/formigueiro_rockbar.jpg
by chuck violence

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SABADO 21.08.10 às 20hs
no COVIL III 6 ZERO http://www.myspace.com/covil360
RUA: MIGUEL DE CASTRO 360 Pirituba - oeste SP-SP
especial 80´s: dark wave / industrial / post punk

GLASSBOX http://www.myspace.com/glassboxnoise
VISAO V http://www.myspace.com/visaov
DRAMA BEAT http://www.myspace.com/dramabeat
GEORGE 9 classic rock´n roll
BAUDELAIRE http://www.myspace.com/baudelairebrasil

flyer em http://i207.photobucket.com/albums/bb251/vincebuz/80scovil.jpg by Mané Covil

e ainda Neste Sábado no CICAS:

Mais uma Festa da Musica Eletronica, com almoço comunitário e entrada grátis! (Ao Ar Livre)
Comemorando o aniversário do DJ e Colaborador Cleyton Rafael.

http://www.projetocicas.blogspot.com/

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DOMINGO - 22.08.10

Consagrado como o maior evento do gênero no Brasil, o Demolicar vai realizar nos dia 20, 21 e 22 de agosto, mais uma edição da maior destruição de carros do Brasil. Nesse ano a entrada para o evento será 1kg de alimento não perecível, serão destruídos mais de 100 carros! 22/08 Domingo 11:00hs Início da 2º Etapa Demolicar 16:00hs Show com Erika e Elayne e 17hs show com PR4G4 (sp) 19hs Etapa Final Demolicar.

 

http://www.fotolog.com.br/pr4g4crossover/66983344

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Domingo as 20h na Garagem dos Cães
Rua Kobe, 1105 - Jd. Japão

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e tambem Neste Domingo, novamente o Hip Hop estará em festa no CICAS:

Revivendo Sabotagem, TuPac e Notorious, o CICAS abre as portas para o Festival Reviva Rap 2010.

Literatura Suburbana no comando da Festa, com a Participaçao Especial da Cia de Dança Negra Capulanas.

http://www.projetocicas.blogspot.com

 

FESTA DOS COLETIVOS

Escrito por carol

Sex, 13 de Agosto de 2010 13:13

Última atualização em Qui, 19 de Agosto de 2010 03:59
 
CICAS no CQC PDF Imprimir E-mail
Escrito por carol   
Qui, 05 de Agosto de 2010 14:59

CICAS no CQC 26/07/2010

 

http://www.youtube.com/watch?v=fAQ7niO63O0&feature=fvst

 

FICA CICAS - WWW.FICACICAS.BLOGSPOT.COM

 

 

 

 

 

 

Resistência Cultural em Luta pela Paz

Última atualização em Qui, 05 de Agosto de 2010 16:38
 
Encaminhamentos para o CICAS PDF Imprimir E-mail
Escrito por carol   
Dom, 18 de Julho de 2010 15:45

Recebemos dia 16 de julho de 2010, sexta-feira,  a resposta da Subprefeitura à nossa Defesa, que diz:

"OFÍCIO Nº 0321/SP-MG/GAB/10

Ref.: REQUERIMENTO - TID 6.153.576
Auto de Intimação nº 0115

Vimos pelo presente, em atenção a referência, e segundo manifestação de PATR., informar que V.Sª deverá atender o disposto no Decreto 47.146/06, bem como protocolar o referido expediente (anexo) na Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, situada na Rua Libero Badaró, 425 - Centro."

 



O Decreto citado, trata-se do que "Disciplina os pedidos de cessão de áreas municipais".

De acordo com o Decreto, necessitamos juntar alguns documentos, os quais já possuimos uma boa parte.
Dentre eles alguns relativos ao imóvel objeto da cessão de uso pretendida, à organização interessada no imóvel, e documentos que comprovem a legitimidade do trabalho em questão.

Decreto na integra:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=30032006D%20471460000


Segunda-feira vamos comparecer as Secretarias de Cultura e Gestão para maiores esclarecimentos e daremos um retorno.

Aguardamos dos grupos suas manifestações por escrito em papel timbrado e assinado pelo representante, que podem ser enviados pelo correio para:

ASSOCIAÇÃO CULTURAL SINFONIA DE CÃES
RUA ATALIBA VIEIRA, 1092 - VILA MEDEIROS - SÃO PAULO/SP
CEP: 02216-000

E pararelo ao encaminhamento jurídico, vamos cotinuar com a programação cada vez mais recheada, de segunda a segunda, utilizando de forma eficiente e permanente o espaço.

Agradecemos imensamente a todos pela força.

A RESISTÊNCIA CULTURAL PERMANECE!

Última atualização em Dom, 18 de Julho de 2010 16:01
 
PROGRAMAÇÃO CICAS PDF Imprimir E-mail
Escrito por carol   
Qua, 30 de Junho de 2010 20:00

Programação Completa

 

Na Rua Hip Hop em Festa no CICAS (04/07/2010)

 

4º Cortejo Leste Livre (04/07/2010)

 
Prazo do CICAS termina hoje (29/06/2010) PDF Imprimir E-mail
Escrito por carol   
Ter, 29 de Junho de 2010 15:31

Termina hoje o prazo de intimação para desocupação do espaço CICAS – Centro Independente de Cultura Alternativa e Social, um dos galpões da COHAB Fernão Dias localizado na Av. do Poeta, 740, Jd. Julieta, São Paulo capital, que segundo a Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme se encontra construído “irregularmente” na Praça Padre João Bosco Penido Burnier, que compõem a lista de praças que serão revitalizadas na região em uma série de obras. A Intimação foi entregue dia 14/06/2010, após uma sequência de ações incoerentes que tiveram início na semana anterior, dia 10/06, quando o espaço recebeu a visita de funcionários da Subprefeitura e de empresas interessadas na licitação de reforma da referida praça, sem nem ao menos comunicar aos presentes no espaço sobre o assunto em questão. No dia seguinte, outro funcionário da Subprefeitura compareceu com uma pequena equipe ao CICAS, informando verbalmente que teríamos até o outro dia, 12/06, para retirarmos tudo do local, pois o espaço seria demolido na próxima segunda-feira. Mesmo após diversos argumentos colocados para funcionário e para o Chefe de Gabinete, e nenhum documento apresentado pelas autoridades, funcionários da Subprefeitura invadiram o CICAS, escoltados pela Polícia Militar e pela Guarda Civil Metropolitana, renderam alguns representantes do espaço, e deram início ao covarde despejo, enquanto algumas crianças ainda realizavam suas refeições. Graças a mobilização popular, o apoio da imprensa (CQC) e a intervenção do Secretário de Cultura, o espaço não foi demolido, porem a Subprefeitura nos intimou a desocupar o local em 15 dias.

 

O CICAS torna público o documento apresentado em defesa deste espaço e acima de tudo dos direitos da cultura e da população, e convoca a todos os grupos e indivíduos envolvidos com a causa que manifestem seu apoio novamente, por escrito através de ofícios, cartas ou e-mails para Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme – Rua General Mendes, 111 - Vila Maria, Telefone: (11) 2967 8071, E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , com cópia para a Secretaria de Cultura - Av. São João, 473 - Centro - CEP: 01035-000, Telefone: (11) 3397-0002, E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , e para a Associação Cultural Sinfonia de Cães – Rua Ataliba Vieira, 1092 – Vila Medeiros – CEP: 02216-000, Telefone: (11) 3536 5742, E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP.


Auto de Intimação nº 0115


ASSOCIAÇÃO CULTURAL SINFONIA DE CÃES, CNPJ nº 10.831.668/0001-34, neste ato com nome-fantasia CENTRO INDEPENDENTE DE CULTURA ALTERNATIVA E SOCIAL – CICAS, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Ataliba Vieira, 1.092 – Vila Medeiros, por seu Diretor Geral, conforme ata de posse e estatutos sociais anexos, Sr. Roger Duran Tunes, portador da cédula de identidade RG nº 32.952.670-4, vem perante Vossa Senhoria, nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto 48.832/2007 c/c art. 5º, inciso LX da Constituição Federal, apresentar DEFESA no Auto de Intimação nº 0115, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor a seguir:

DOS FATOS

1. A Associação foi intimada pela Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme, nos termos do artigo 3º do Decreto 15.086 de 05/06/1978 e artigo 2º, inciso IV do Decreto 48.832/07, para desocupar área municipal localizada na Av. Do Poeta, nº 740, Vila Sabrina, Capital, SP.

2. A Associação esclarece que na área municipal em questão foram construídos dois galpões pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO – COHAB/SP para o fim de atendimento aos mutuários, realizando-se ali a triagem da demanda, a comercialização das unidades habitacionais e as atividades de natureza social, tais como orientação de convivência e manutenção do condomínio. Após a realização dos trabalhos da COHAB/SP, os referidos galpões passaram a ser utilizados pela Comunidade, enquanto houveram lideranças populares interessadas em organizar atividades culturais e folclóricas. Quando as referidas atividades cessaram, os galpões ficaram abandonados e usados esporadicamente por delinqüentes.

3. A partir do início de 2007, os membros da Associação, com o apoio da Comunidade composta pelos Mutuários do Conjunto Habitacional da COHAB, passaram a realizar trabalhos sócio-educativos com as crianças e jovens da localidade, assumindo a administração dos referidos galpões, providenciaram portas, janelas, vidros, lâmpadas, armários, instrumentos musicais, aparelhos de som, fogão, geladeira, entre outros.

4. A Associação instalou no espaço físico da área municipal um estúdio de áudio, uma biblioteca e um salão com palco onde acontecem shows e espetáculos em geral. Também são realizados cursos e oficinas permanentes de música, dança, teatro, inglês, desenho, capoeira, e outras atividades espontâneas. Todas as atividades desenvolvidas pela Associação não visam vantagens econômicas para a Entidade ou para seus membros e são destinadas as crianças e jovens de famílias de baixa renda.

5. Além das atividades sócio-educativas, entre os membros da Associação Cultural Sinfonia de Cães, graduados em Gestão Ambiental, já assumiram compromisso com a comunidade em elaborar um projeto visando a recuperação e manutenção do meio ambiente da área municipal em questão.

6. A Associação tem registros de diversas atividades, documentos e publicações referentes ao trabalho realizado no local, inclusive com referência ao evento de sábado, 12/06/2010, que fez parte da programação da semana do meio ambiente, promovida pela própria Subprefeitura e pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, além de projetos em andamento como as oficinas de teatro, promovidas através do fomento ao teatro da Secretaria de Cultura da Prefeitura, e projetos em elaboração com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.

DO DIREITO

7. A área municipal que a Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme pretendia desocupar e demolir, está sendo UTILIZADA (e não “ocupada”) pela Associação e pela comunidade, agregando ao referido galpão não apenas benfeitorias úteis e necessárias, mas sim valores humanos, sociais e culturais. Este tipo de Patrimônio Público goza de proteção especial pela Lei, e não poderá ser demolido, nem há que se falar em “desocupação”.

8. Isto porque a cultura também é Patrimônio Público, sendo que a Constituição, em seu art. 215, garante o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, devendo o Poder Público apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

9. Em verdade, as atividades culturais e educacionais que a Associação e a comunidade realizam nos referidos galpões nada mais são do que o atendimento, ainda que tardio, aos propósitos pelos quais aquele espaço público foi erigido pela COHAB/SP. E neste sentido, os galpões são bens públicos de uso especial, ou seja, a Administração Pública já afetou aquela área para a realização de atividades que beneficiem a coletividade. Daí a sua indisponibilidade, que resulta, não da natureza do bem público, mas do fato de estar ele afetado a um fim público.

10. Assim, qualquer ato lesivo, seja demolição ou desvio de finalidade, ao referido patrimônio público, que é núcleo reconhecido de manifestações culturais e sociais da comunidade, não poderá ser levado à cabo pela Administração sem que haja a competente pronúncia Judicial, nos termos da Lei 4.717/65 e do art. 129, inciso III da Constituição Federal.

11. Ainda que a Subprefeitura tenha aberto certamente ou licitação envolvendo outra destinação para o referido espaço público, o art. 49 da Lei de Licitações (8.666/93) prevê a possibilidade de revogação do procedimento por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, como ocorre no presente caso.

12. Esta tomada de atitude não traria nenhum embaraço para a Subprefeitura, posto que a Súmula 473 do STF reconhece à Administração o poder de anular atos ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes, com base no Princípio da Soberania do Interesse Público.

13. Aliás, outro Princípio Constitucional que não pode ser esquecida é o da Participação Popular na gestão e controle da Administração Pública, que é inerente ao próprio Estado Democrático de Direito e se demonstra, no presente caso, pela colaboração da comunidade na proteção do Patrimônio Cultural, nos termos do art. 216, § 1º da Constituição da República.

14. A melhor solução para o impasse, portanto, reside na regularização do espaço em questão reconhecendo-o como sendo um Centro Cultural da comunidade, gerido pela sociedade civil organizada.

15. A Associação tem a seu favor o disposto no art. 5º do Decreto 48.832/07, pois, de acordo com as peculiaridades do presente caso, a critério da Administração Pública, observados os procedimentos e requisitos legais, pode-se conceder a permissão de uso ou a concessão de uso da área pública onde se realiza tão grandiosa obra social.

16. Tanto a Autorização como a Permissão de uso são atos administrativos unilaterais, discricionários e precários, pelos quais a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público. Outrossim, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu art. 114, dispõe sobre o modo como os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão, permissão, autorização, em atendimento ao interesse público, passando a expor sobre os requisitos e procedimentos para tanto.

17. Por hora, a Associação utiliza-se do espaço público para prestar serviço social e comunitário, e nunca dele se aproveitou a título de exclusividade, nem nunca causou qualquer embaraço à utilização das dependências dos referidos galpões por parte da Subprefeitura ou outras entidades sociais ou culturais.

18. Neste sentido, se requer o bom senso da zelosa Administração Pública para suspender qualquer pretensão lesiva ao patrimônio cultural e social, passando a buscar a regularização do uso da mencionada área pública, seja pela Associação Cultural ora defendente, seja por outras que vierem a solicitar a utilização da referida área municipal.

19. A Associação ressalta a parceria com o Laborário de Espaço Público e Direito a Cidade – Lab. Cidade, da FAU-USP, coordenado pelo Professor Dr. Euller Sandeville Jr., afim de construir com a Associação e Subprefeitura, projeto cultural e paisagístico para o local.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, com sólido fundamento na Constituição Federal e na Legislação Infraconstitucional, requer a Vossa Senhoria:

a) Sejam revogados os atos administrativos relativos à demolição dos galpões situados na Av. Do Poeta, nº 740;

b) Sejam revistos, suspensos, revogados ou anulados quaisquer certames ou licitações relativos à referida área, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93;

c) Seja procedida a regularização dos referidos galpões enquanto centro cultural da comunidade;

d) Seja suspenso, por tempo indeterminado, o presente processo administrativo de desocupação, para que a Associação Cultural possa atender todas as exigências legais para a regulamentação do uso da referida área municipal e do galpão lá existente, e dessa forma, continuar a desenvolver as atividades sócio-educativas com as crianças e jovens da comunidade.


Termos em que

pede deferimento.


São Paulo, 28 de junho de 2010.


ROGER DURAN TUNES

DIRETOR GERAL DA

ASSOCIAÇÃO CULTURAL SINFONIA DE CÃES



 

 

 

Última atualização em Ter, 29 de Junho de 2010 15:38
 
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